Dessas, chamo atenção à classificação quanto à origem, em que as constituições promulgadas são aquelas que "derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte composta por representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração"1, enquanto as outorgadas são "as elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através de imposição do poder da época"1.
Dentro do grupo de constituições outorgadas, existe um tipo denominado CONSTITUIÇÃO CESARISTA, que é aquela: (A) outorgada que (B) depende um uma ratificação popular via REFERENDO1.
Fiz uma pesquisa no Google utilizando as palavras "constituição" e "referendo" e encontrei aproximadamente 2.340.000 resultados, dentre os quais, estou certo, a maioria não diz respeito ao que estamos falando. Ainda assim, o número de referências ao tema é grande, o que não me causa estranheza. Atualmente, com a onda de consultas populares, (que, quando pontuais e iluminadas por uma imprensa livre, constituem, em geral, um bom sinal democrático), a modalidade de CONSTITUIÇÃO CESARISTA voltou a moda. Só no mês passado (agosto de 2008) tivemos duas convocações de referendo para aprovação de constituições outorgadas (Bolívia e Equador).
BOLÍVIA - Vejam o caso da Bolívia, por exemplo, onde seu presidente Evo Morales acabou de convocar (agosto 2008), por decreto, referendo para ratificar constituição que foi redigida sem a participação da oposição, referendo que foi suspenso pela Corte Eleitoral da Bolívia.
EQUADOR - A mesma coisa no Equador. No mesmo mês (agosto 2008) a Justiça Eleitoral do país convocou referendo para ratificar a constituição socialista do presidente Rafael Correa, que deu um aviso bem claro à população a respeito desse refendo: "última oportunidade de uma mudança pacífica no Equador" - conforme fonte (http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL722890-5602,00.html). Essa constituição "submete ao Executivo tribunais, entidades eleitorais, organismos de controle de contas e agências reguladoras do governo." (http://www.estadao.com.br/internacional/not_int250034,0.htm)
VENEZUELA - No caso da Venezuela, cujo referendo constitucional foi rejeitado no ano passado, o presidente Hugo Chavez, utilizando-se de poder especial que lhe havia sido "concedido" por prazo limitado, implementou, no último dia do prazo desse poder especial, todas as alterações propostas (e rejeitadas) no referendo.
CUBA - Não preciso dizer que em Cuba a constituição é "ratificada" por referendo, certo !?
3 comentários:
gostei!sintético e explicativo
Muito bom artigo! Parabéns!
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