quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

INTERESSE PÚBLICO vs. DITADURA


Sabe porquê Hugobugo Chavez está mentindo descaradamente quanto às suas intenções pelo povo Venezuelano? Pelo seguinte:

1. a justificativa para a existência do Estado se apóia na necessidade de criar um espaço para a existência individual e o desenvolvimento da personalidade humana – para eu ser, preciso estabelecer uma relação entre: (i) liberdade minha e limitação dos outros e (ii) liberdade dos outros e limitação minha
2. a criação desse espaço demanda trabalho, cuja realização depende de instrumentos e de suas respectivas regras de uso, que considerados em conjunto formam o que chamamos de Estado, cujo responsável pela “mão na massa” podemos dizer ser a Administração Pública
3. a Administração Pública tem por meta (ideal), dentre outras, agir considerando sempre o grupo de homens que a legitimam
4. o que significa agir sempre em respeito ao interesse público, que deve ser supremo em relação ao interesse individual
5. para que a supremacia do interesse público não prejudique justamente a existência individual daqueles que a legitimam, essa supremacia deve, obviamente, ser limitada – é essa relação de supremacia e limite (restrição) que retrata o embate exposto acima entre: (i) liberdade minha e limitação dos outros e (ii) liberdade dos outros e limitação minha
6. a limitação da supremacia do interesse público sobre o privado está no fato da supremacia só poder existir na lei
7. o que em outras palavras significa dizer que um interesse público só é juridicamente supremo se inserido no Ordenamento Jurídico
8. se considerarmos que o Ordenamento Jurídico é composto por um conjunto de normas (em sentido amplo), dentre as quais destacamos o tipo chamado lei
9. podemos dizer que a lei é o elemento que estabelece que interesse público é realmente público e, portanto, supremo, resolvendo instrumentalmente o embate mencionado anteriormente

Dentro dessa lógica, para sabermos se estamos diante de um Estado que busca o bem público (interesse público), precisamos analisar a fonte do que qualifica algo como de interesse público: a LEI.

Se a lei, determinante do que é de interesse público (e, portanto, supremo):

1. é elaborada pelo próprio público, estamos diante de uma relação saudável e verdadeira entre (i) liberdade minha e limitação dos outros e (ii) liberdade dos outros e limitação minha – o bem público é definido pelo próprio público e sua execução está restrita a essa lógica,


2. não é elaborada pelo próprio público, como podemos dizer que o interesse que está sobrepondo o interesse do homem que só individualmente existe, legitimador da existência da própria estrutura estatal que o regula, é realmente público e não meramente o interesse de um homem (ditadura) ou de um grupo deles (oligarquia)?

Só existe instrumentação de interesse público e interesse privado nos Estados que são governados pela lei (Estado de Direito) e cujas leis são definidas pelo povo (Estado Democrático sem Ideologia Hegemônica).

Se isso é materialmente bom ou não, dependerá do povo que democraticamente escolherá o conteúdo de suas leis. O fato é que formalmente ainda não inventaram opção melhor ! E dá-lhe !

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